A mudança do papel do professor e das metodologias pedagógicas constituem o grande desafio colocado pela EaD.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, está orientando a prática da educação a distância:
Art. 80 – O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º - A educação a distância, organizada com abertura e regime especial, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º - A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º - As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º - A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radio-difusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Art. 81 - É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta lei.